Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4726 Requerimento N.º 118/2019

Proponente: Ver. Perci Pereira

Prezado (a) Sr (a) Presidente da Câmara Municipal

Adão Telmo Rambor

E Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

Vereadora Edite Lisboa

REQUERIMENTO

Ao cumprimenta-lo (a) cordialmente, os vereadores que a esta subscrevem, vêm, respeitosamente apresentar CONSULTA em REGIME DE URGÊNCIA, prevista no Art. 57, IV, Art. 161, §2º, Art. 162 C/C Arts. 163 e 101, II do Regimento Interno desta Casa, com vistas a adequar aos princípios constitucionais da administração pública eventuais distorções que possam trazer sombras sobre a isonomia e imparcialidade necessária ao cumprimento da legalidade processual.

O exercício de tal faculdade instrumental encontra tempestividade processual uma vez que está marcada para o dia de amanhã, sexta-feira, às 10:00 horas da manhã, no Plenário Tancredo Neves a Sessão Extraordinária que analisará o Decreto Legislativo cujo objeto “Aprova as Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2011”.

A Consulta:

  1. De acordo com “Questão de Ordem” levantada pelos Vereadores de oposição, quando da votação das contas do Prefeito referente ao exercício de 2009, realizada na Câmara Municipal em caráter extraordinário no dia 27 de setembro do corrente ano, o Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo, não deveria participar do processo decisório emitindo seu voto. Assim, requeiro que em virtude das razões aqui apresentadas seja o presente questionamento respondido a tempo de impedir total insegurança jurídica na execução da Sessão em questão ensejando provocação judicial.

Certo do pronto atendimento da demanda aqui apresentada, nos despedimos cordialmente.

Perci Pereira

Vereador

São Leopoldo, 10 de Outubro de 2019.

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