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Exmo. Sr.Prefeito,
Secretário Municipal de Administração e
Procurador Geral do Município
Objeto: Requer providências do município em relação ao fato ocorrido na manhã do dia 14 de outubro de 2019, ocasião em que este Vereador foi impedido de entrar no Canil Municipal.
Ao cumprimentá-los cordialmente, ARTHUR SCHMIDT vem, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Artigo 90 do Regimento Interno desta Casa, em relação à situação ocorrida na manhã do dia 14 de outubro de 2019, ocasião em que este Vereador foi impedido de exercer sua garantia constitucional, legal e regimental de fiscalizador do poder executivo, uma vez que não foi lhe garantido o acesso ao Canil municipal pelos servidores que lá se encontraram já laborando, tendo estes dito que fariam contato com o Secretário Municipal de Proteção Animal por telefone, contudo, mesmo após 1h no local aguardando no portão, não houve qualquer retorno dos funcionários nem liberação do seu acesso. Deve, assim, ser aberto o procedimento administrativo correspondente, conforme preceitua a Lei 6055/06, em relação a todos os servidores envolvidos no ato ilegal, especialmente do gestor responsável pelo local.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 15 de Outubro de 2019.
Atenciosamente,
VEREADOR ARTHUR SCHMIDT
Vereador na Bancada do MDB