EXPEDIENTE Nº 4727
Pedido de Providência Nº 2578

OBJETO: "Requer providências do município em relação ao fato ocorrido na manhã do dia 14 de outubro de 2019, ocasião em que este Vereador foi impedido de entrar no Canil Municipal."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências do município em relação ao fato ocorrido na manhã do dia 14 de outubro de 2019, ocasião em que este Vereador foi impedido de entrar no Canil Municipal.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei O

rgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 16 de Outubro de 2019.

   

   

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