EXPEDIENTE Nº 4750
Sessão Solene Nº 115

OBJETO: "Sessão solene em comemoração aos 40 anos da primeira campanha de vacinação contra a poliomielite do Rotary Club."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas (2) proposições de sessões solenes e uma (1) sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno.

Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo disposto no art. 176, caput, do Regimento Interno da Câmara: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada,m ouvidos os líderes das mesmas”.                                    

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 18 de Outubro de 2019.

   

   

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