EXPEDIENTE Nº 4767
Requerimento Nº 121

OBJETO: "Solicita Audiência Pública para debater acerca da Lei Federal nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019, chamada de "Lei de liberdade econômica.""

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo Plenário.

Antes da apreciação pelo Plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme preceitua o art. 55, §3º do Regimento Interno.

No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão permanente, através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base no art. 205, II, também, por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno.

Observo que se o requerimento não foi requerido pelo Vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, circunstância que não dispensa a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno)

Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo Plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno.

Por derradeiro, observo que devem ser respeitadas as disposições contidas nos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 29 de Outubro de 2019.

   

   

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