EXPEDIENTE Nº 4774
Requerimento Nº 122

OBJETO: "Solicita uma Audiência Publica no dia 04/12/2019, para discutir o impacto da PEC paralela da previdência 133/2019, no ensino filantrópico brasileiro. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública.

Tais solenidades estão previstas no art. 78, inciso I, do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo Plenário.

Antes da apreciação pelo Plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º do Regimento Interno.

No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão permanente, através de seu Presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo Plenário, com base no art. 205, II, também, por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno.

Observo que se o requerimento não foi requerido pelo Vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito, ou por todos os membros da referida Comissão, circunstância que não dispensa a apreciação do Plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno)

Destaco que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo Plenário, conforme prescreve o art. 206 do Regimento Interno.

Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições contidas nos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 29 de Outubro de 2019.

   

   

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