EXPEDIENTE Nº 1215
Projeto de Lei Nº 185

OBJETO: "Determina o fechamento nos sábados e domingos da rua Independência, quadra compreendida entre a av. Dom João Becker e a margem do Rio dos Sinos, e também o trecho final da rua 1º de Março, para ser transformadas em ruas de lazer."

PARECER JURÍDICO


Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto tem por objetivo o fechamento nos sábados e domingos da Rua Independência, quadra compreendida entre a av. Dom João Becker e a margem do Rio dos Sinos, e também o trecho final da rua1º de Março, para ser transformadas em ruas de lazer, como alternativa de recreação à população do Município de São Leopoldo.

A iniciativa do Vereador em propor a presente proposta, está prevista no art. 109 da Lei Orgânica do Município:

Art. 109 – Em defesa do bem comum, a Câmara pronunciar-se-á sobre qualquer assunto de interesse publico.

E também no art. 107:

Art. 107. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:

I – legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pelas constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta Lei Orgânica...”

Há previsão na Constituição Federal, arrolado como um dos direitos sociais do cidadão, a ter como complemento o lazer, vejamos:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).

Embora não se vislumbre nenhum vicio de origem, legalidade ou constitucionalidade, não se afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário, principalmente quanto a viabilidade de alternativa de trafego, pelo fato da proposta sugerir o fechamento das ruas próximas à uma das entradas da cidade.

É o parecer


Deliberação: Maioria absoluta
Comissão: Constituição e Justiça;
Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social;
Comissão de Segurança Urbana.

   

São Leopoldo, 01 de Dezembro de 2015.

   

   

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