Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4791 Projeto de Lei N.º 770/2019

Proponente: Ver. David Santos

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

  O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como objetivo fortalecer o trabalho afroempreendedor.

Atualmente, os negros formam o maior contingente de empreendedores no Brasil (51%), segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada pelo Sebrae com dados de 2017. O grupo representa 38,8% dos pequenos negócios no País, contra 32,9% dos brancos, e lidera tanto no ranking dos empresários já estabelecidos quanto no de iniciantes.

Isso se deve, conforme especialistas, a uma conjunção entre medidas de reparação político-econômicas adotadas no País e, é claro, anos de luta do movimento negro e de mulheres negras por cidadania.

O aumento do poder de compra da população das classes média e baixa, o maior acesso de negros à educação superior através de cotas raciais e sociais, o ingresso com mais qualificação ao mercado de trabalho e a valorização da negritude e da estética afro são os principais fatores que geraram o surgimento de negócios encabeçados por negros e negras e seu sucesso.

Portanto, a presente iniciativa também vai auxiliar na divulgação da história e da cultura afrobrasileira.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

PROJETO DE LEI:

institui e inclui no calendário oficial de atividades da Cidade de São Leopoldo a Feira Municipal Afroempreendedor que tem como objetivo desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores (micro, pequenas empresas e MEI’s) negros e negras no Município de São Leopoldo.

Art. 1º - Fica instituído a Feira Municipal Afroempreendedor, que tem os seguintes objetivos:

I – Desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-leopoldense, nos diversos setores da economia, com ênfase nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

II – Promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população negra leopoldense que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho e nos negócios;

Art. 2º - A feira será realizada no mês de novembro, por ocasião das atividades da Semana da Consciência Negra na Cidade.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá criar a Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor Leopoldense composta por representantes de Secretarias Municipais relacionadas ao tema do desenvolvimento, promoção da igualdade racial e representantes de entidades da sociedade civil, que tenham dentro seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pela Feira criada com a presente lei.

Art. 4° - Para consecução dos objetivos desta Feira Municipal poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas propostos pela Feira.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 31 de Outubro de 2019.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder na bancada Progressistas

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 31/10/2019 às 15:39:27.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 31/10/2019 15:42:47