EXPEDIENTE Nº 4778
Sessão Solene Nº 116

OBJETO: "Sessão Solene em homenagem ao ''DIA DO EVANGÉLICO"."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4° ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene:

Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”.

Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:   Constituição e Justiça

São Leopoldo, 31 de Outubro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 31/10/2019 às 15:58:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24326446d136f7e4b0856e5d408262c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52036.

HASH SHA256: 8464fc5691227d99479ddcb11dd2d17832bb64d0cc3038c539307faeeb3153be



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 31/10/2019 15:59:15