EXPEDIENTE Nº 4810
Pedido de Informação Nº 176

OBJETO: "Solicita saber de qual critério e/ou lei a Secretaria Municipal de Saúde e os profissionais a ela ligados, se baseiam para estabelecer os prazos de retorno de consulta."

PARECER JURÍDICO

pedido de informações é um instrumento disponibilizado aos Vereadores para o exercício de seus mandatos e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 01 de Novembro de 2019.

   

   

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