EXPEDIENTE Nº 4810 | |
Pedido de Informação Nº 176 | |
OBJETO: "Solicita saber de qual critério e/ou lei a Secretaria Municipal de Saúde e os profissionais a ela ligados, se baseiam para estabelecer os prazos de retorno de consulta." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado aos Vereadores para o exercício de seus mandatos e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 01 de Novembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 01/11/2019 às 17:53:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 054d5123f4e82731fa9254ad8c90d04b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52155. |