EXPEDIENTE Nº 4844
Moção Nº 047

OBJETO: "Moção de Repúdio às propostas do Governador do Estado Eduardo Leite, que visam realizar alterações no plano de carreira dos funcionários públicos "

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 08 de Novembro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/11/2019 às 15:40:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d0ebd9571fb47fa18aebbd1cc1ed8e2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52495.

HASH SHA256: b82c695be1b259b273b8040937d18b3349c98c1efd49275436567435bbfed3f5



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 08/11/2019 15:40:38