Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1251 Projeto de Lei N.º 190/2015

Proponente: Ver. Claudio Giacomini

Exmo sr. Aurélio Inácio Schmidt

Presidente da Câmara Municipal

Antecipando cordiais saudações, encaminho seguinte projeto para apreciação nesta Casa:

 

 Projeto Nº     /2015

 

 

 

                                            “Institui o Programa Parceiro da  Saúde

                                               do Idoso e dá outras providências”    

                                                         

 Aníbal Moacir da Silva, prefeito municipal de São Leopoldo,faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono o seguinte projeto:

  

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", com o objetivo de, em parceira com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes município de São Leopoldo.

 

Art. 2º - A parceria a que se refere o artigo 1º desta lei compreende:

I - por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados.

 

II - por parte do Poder Executivo - o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.

 

Art. 3º - A execução do Programa "Parceira da Saúde do Idoso", instituído por esta lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.

 

Art. 4º - Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.

 

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 JUSTIFICATIVA

A situação dos idosos nos incita a reflexão sobre suas dificuldades, a total falta de assistência aos carentes, que vai desde o acolhimento condigno, às mínimas condições de alimentação e saúde.

O idoso carente é considerado, com raras exceções, um peso para a família, que já luta, com inúmeras dificuldades, para subsistir. Dentro desse cenário, imaginar a necessidade de atendimento à sua saúde e despesas com medicamentos passa a ser inconcebível.

Na medida em que o Poder Público, dada a enormidade dos seus encargos, tem dificuldades para atender a todos, em função da precariedade, inclusive, de recursos financeiros, é que propomos a instituição do Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", alternativa que, a exemplo de outras já adotadas pelo Executivo poderiam atenuar o sofrimento daqueles mais necessitados.

Por essas razões, contamos com a aprovação deste projeto pelos nobres colegas. 

São Leopoldo, 03 de Dezembro de 2015.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Vereador Claudio Giacomini
Vereador na Bancada do _____

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 03/12/2015 às 15:14:18.
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