|
|||
|
Exmo sr. Aurélio Inácio Schmidt
Presidente da Câmara Municipal
Antecipando cordiais saudações, encaminho seguinte projeto para apreciação nesta Casa:
Projeto Nº /2015
“Institui o Programa Parceiro da Saúde
do Idoso e dá outras providências”
Aníbal Moacir da Silva, prefeito municipal de São Leopoldo,faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono o seguinte projeto:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", com o objetivo de, em parceira com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes município de São Leopoldo.
Art. 2º - A parceria a que se refere o artigo 1º desta lei compreende:
I - por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo, responsabilizando-se, inclusive, pelo fornecimento de medicamentos devidamente indicados.
II - por parte do Poder Executivo - o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.
Art. 3º - A execução do Programa "Parceira da Saúde do Idoso", instituído por esta lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.
Art. 4º - Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A situação dos idosos nos incita a reflexão sobre suas dificuldades, a total falta de assistência aos carentes, que vai desde o acolhimento condigno, às mínimas condições de alimentação e saúde.
O idoso carente é considerado, com raras exceções, um peso para a família, que já luta, com inúmeras dificuldades, para subsistir. Dentro desse cenário, imaginar a necessidade de atendimento à sua saúde e despesas com medicamentos passa a ser inconcebível.
Na medida em que o Poder Público, dada a enormidade dos seus encargos, tem dificuldades para atender a todos, em função da precariedade, inclusive, de recursos financeiros, é que propomos a instituição do Programa "Parceiro da Saúde do Idoso", alternativa que, a exemplo de outras já adotadas pelo Executivo poderiam atenuar o sofrimento daqueles mais necessitados.
Por essas razões, contamos com a aprovação deste projeto pelos nobres colegas.
São Leopoldo, 03 de Dezembro de 2015.
Atenciosamente,
___________________________________
Vereador Claudio Giacomini
Vereador na Bancada do _____