EXPEDIENTE Nº 1247 | |
Projeto de Lei Nº 480 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1247Projeto de Lei nº 481OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Concessão de Uso de Área de terras à Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria.”
PARECER JURÍDICO
O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo conceda o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade sem fins lucrativos, de natureza cultural, que é o caso da Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria. O projeto vem acompanhado da matrícula do imóvel, apresentando a descrição da área, bem como a qualificação do mesmo indicando “bem de uso comum”, o que autoriza figurar o mesmo como objeto em contrato de concessão de uso, viabilizando assim seja concedido o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade privada sem fins lucrativos. O prazo é de 02 anos, podendo ser renovado ou revogado sem ônus ao Município. O projeto é de competência privativa do Prefeito, conforme art. 152, inc. I da LOM, sendo que a situação proposta está prevista no artigo 38 da referida Lei, requerendo prévia autorização legislativa. Além disso, é competência concorrente ou supletiva do Município a promoção dos meios de acesso a cultura, como previsto no art. 12, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Justiça e Redação Educação e cultura
São Leopoldo, RS, 03 de dezembro de 2015 |
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 03/12/2015 às 17:27:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a94859203a9ee7ceba4c034fd87c077.
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