EXPEDIENTE Nº 1247
Projeto de Lei Nº 480

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1247

Projeto de Lei nº 481

OBJETO:     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Concessão de Uso de Área de terras à  Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria.”

                           

PARECER JURÍDICO

 

                                      O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo conceda  o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade sem fins lucrativos,  de natureza cultural,  que é o caso da Associação Tradicionalista Gaúcha da Feitoria.

O projeto vem acompanhado da matrícula do imóvel, apresentando a descrição da área, bem como a qualificação do mesmo indicando “bem de uso comum”, o que autoriza figurar o mesmo como objeto em contrato de concessão de uso, viabilizando assim seja  concedido  o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade privada sem fins lucrativos.

O prazo é de 02 anos, podendo ser renovado ou revogado sem ônus ao Município.

O projeto é de competência privativa do Prefeito,  conforme art. 152, inc. I da LOM, sendo que a situação proposta está prevista no artigo 38 da referida Lei, requerendo prévia autorização legislativa.

Além disso, é competência concorrente ou supletiva do Município a promoção dos meios de acesso a cultura,  como previsto no art. 12, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Justiça e Redação

                   Educação e cultura

                  

                         São Leopoldo, RS,  03 de dezembro de 2015

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