Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4891 Projeto de Lei N.º 773/2019

Proponente: Ver. Dudu Moraes

                                                                 ALTERA A LEI Nº 8686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 –
                                                                 QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DOS GRÊMIOS
                                                                 ESTUDANTIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Art. 1° Fica alterado o art. 5°, da Lei n° 8686, de 28 de setembro de 2017 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5° As eleições ocorrerão a cada dois anos durante a primeira quinzena do
mês de abril.
[...]
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente projeto é uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares. De acordo com ambas, a exigência de eleições anuais
inviabiliza o amadurecimento e a consolidação das gestões, visto que o período é
exíguo se analisado à luz das pausas que integram o calendário escolar.

Em razão disso, sobretudo com a finalidade de germinar o processo de
democracia estudantil, propõe-se tal alteração na realização do pleito eletivo de 1 (um)
ano para 2 (dois) anos. Desse modo, suplico a compreensão e a aprovação dessa
alteração por essa Casa Legislativa.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 14 de Novembro de 2019.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
EDUARDO MORAES
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por GERSON POLEZER em 14/11/2019 às 16:59:15.
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