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ALTERA A LEI Nº 8686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 –
QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DOS GRÊMIOS
ESTUDANTIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Art. 1° Fica alterado o art. 5°, da Lei n° 8686, de 28 de setembro de 2017 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5° As eleições ocorrerão a cada dois anos durante a primeira quinzena do
mês de abril.
[...]
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto é uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Grêmios Estudantis e Conselhos Escolares. De acordo com ambas, a exigência de eleições anuais
inviabiliza o amadurecimento e a consolidação das gestões, visto que o período é
exíguo se analisado à luz das pausas que integram o calendário escolar.
Em razão disso, sobretudo com a finalidade de germinar o processo de
democracia estudantil, propõe-se tal alteração na realização do pleito eletivo de 1 (um)
ano para 2 (dois) anos. Desse modo, suplico a compreensão e a aprovação dessa
alteração por essa Casa Legislativa.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 14 de Novembro de 2019.
Atenciosamente,
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EDUARDO MORAES
Vereador na Bancada do PT