Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4892 Indicação

Proponente: Ver. Perci Pereira

Exmo. Sr.                                                                       São Leopoldo, 14 de novembro de 2019.

Dr. José Ary Moura

Presidente da Câmara Municipal  

INDICAÇÃO

 

Preliminarmente

 

Nos dirigimos ao Sr. Presidente, com absoluta reverência a sua autoridade e legitimidade que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa para apresentar nos termos da Lei, INDICAÇÃO.

Conforme prescrito nos mandamentos estatutários nesta invocados, podemos verificar o total grau de pertinência e cabimento jurídico do postulado desde as primeiras alegações.

Vejamos pois:

O Art. 109, da Lei Orgânica Municipal:  Em defesa do bem comum, a Câmara pronunciar-se-á sobre qualquer assunto de interesse público”,

O Capítulo III no Art. 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal:

Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público”;

Como manda o caput do Art. 93, do mesmo capítulo:

As indicações, pedidos de providências e de informações e as moções, recebidas pela Mesa, são lidas no Expediente e enviados à Comissão competente, assegurado o prazo de dez dias para discussão e votação nos termos do art. 55 deste Regimento;(grifei)

Considerando ainda, os fundamentos possíveis para um pedido de improcedência por parte do então, Relator da Indicação visto o §2º do mesmo art. 55, ao qual destaca as possibilidades para desprovimento sendo elas: a) repetidas; b) impertinentes e, c) sem alcance prático; desde logo digo:

Quanto a possibilidade da presente Indicação ser repetida, nada consta nos anais deste Poder ou então, em fase de tramitação proposta legislativa de igual teor material ou formal;

Quanto a impertinência da proposição, resta evidente sua absoluta consonância com o momento que atualmente enfrentamos como sociedade. Portanto, este instrumento legislativo não estaria em situação mais apropriada do que a presente para em legitima manifestação da expressão da vontade popular, indicar como dispõe nosso Regimento, junto a autoridades federais proposta, sugestão ou solicitação para adoção de medidas de interesse público. Para tanto, estão estampados em todos jornais físicos ou digitais a imensa mobilização que tomou conta das ruas do país no último final de semana*.

No que diz respeito ao alcance prático da Indicação, temos inúmeros fatores que o demonstram incontestável. Em síntese, a Constituição Federal no Parágrafo único do art.1º dispõem taxativamente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isto posto, cumpre salientar que dos 31 (trinta e um), parlamentares gaúchos federais eleitos nas eleições gerais de 2018 (dois mil e dezoito), todos receberão votos em nossa cidade. Levando-se em consideração somente os votos nominais foram, 55.086 votos obtidos por eles em São Leopoldo. Se considerarmos os votos depositados aos Senadores eleitos passamos da casa dos 70.000 (setenta mil), leopoldenses que esperam um trabalho voltado para a vida real da sociedade brasileira e a defesa dos interesses públicos. Temos assim, demonstrada a importância de o Poder Legislativo Municipal por meio desta Indicação, manifestar-se no sentido de expressar legitimamente a majoritária vontade popular.

Da Indicação.

Estamos vivenciando como sociedade um momento histórico de construção política como por décadas não se via no Brasil.

Neste tempo nossa sociedade atua politicamente como nunca antes. São milhões de pessoas indo as ruas voluntariamente para reconstruir o país. Não existem superestruturas, financiamento partidário, mobilizações institucionais que manipulam o povo, existe sim, uma massa de patriotas que resolveram sair da sua zona de conforto para fazer desta nação uma nação respeitável, aqui dentro e lá fora.

Nesta esteira, agregado ao advento da internet e das redes sociais que funcionam como canal direto na busca e na troca de informações de ordem pública relevantes, a sociedade brasileira soube absorver e transformar tudo isso, em participação política cidadã, qualificando e modernizando nossa democracia. Este quadro, aliado aos já consolidados meios de comunicação tradicionais, jornais, rádios e tvs tem sido os responsáveis pela primavera brasileira. Como tudo no Brasil, embora não sejamos muitas vezes nós a conceber determinadas ondas, sabemos muito bem aprimorar as ferramentas às necessidades da nossa sociedade em sentido democrático. Estamos vivenciando um tempo de revolução política tecnológica com larga capacidade de materialização de medidas modernas e mais eficazes, graças ao senso de dever público do Poder Judiciário e também do Legislativo, que tem aliás protagonizando as mudanças estruturantes que o país precisa. Nesta direção, a Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo vem manifestar-se em irrestrito apoio àqueles que ungidos de autoridade institucional e legitimidade constitucional tem perseguido a justiça e o inarredável combate a corrupção que tanto ônus causa a todos nós. Sabemos que a missão de proteger a sociedade impõe entre a disciplina e a imparcialidade própria dos atos funcionais que os agentes estatais estejam resguardados dos ferozes ataques daqueles que são pegos em ilícitos envoltos em improbidades. Não é fácil o combate a corrupção!

Nos últimos dias a escalada de ataques as instituições e aos instituídos (servidores e funcionários públicos), com violentas palavras, manifestações de ódio, incitação a violência e a intolerância tiveram o reforço de grupos que visam desestabilizar nossa economia e democracia na sua saga pelo poder a qualquer preço. Usam de retórica espetaculosa e vazia de sentido, ilações e reproduzem promessas vazias na busca de seguidores ou então, de salvo conduto para perpetuação de suas reprováveis práticas administrativas.

Urge que estejamos atentos e vigilantes na defesa da Lei e da Ordem.

O Brasil pode, e será um país do tamanho dos sonhos de seu povo. Um país livre da chaga da corrupção e da impunidade. Um país onde o crime não compensa e onde aqueles que produzem e geram emprego e renda tenham estabilidade e segurança jurídica para o pleno desenvolvimento de seus cidadãos, seus negócios e investimentos para nosso crescimento econômico.

Assim, nós legítimos representantes do povo manifestamos nosso apoio ao conjunto dos atores sociais e institucionais que conosco lutam pela verdadeira liberdade, que é a liberdade de não ser aprisionado por corruptos, autoritários e arbitrários, fazendo valer o poder que emana do povo brasileiro nos termos da Carta Magna de 1988. Pela defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, da Democracia e da Dignidade dos nossos cidadãos, pela estabilidade econômica, pela segurança jurídica das relações de negócio e políticas manifestamo-nos através da presente Indicação, aos nossos Deputados Federais e Senadores da República.

  1. Da INDICAÇÃO propriamente dita:

 

  1. Que a Presidência da Câmara dos Deputados se utilize de todos mecanismos de celeridade previstos nos regramentos da Casa, para promover a mais breve apreciação do Pacote Anti-Corrupção proposto pelo Sr. Ministro da Justiça;
  2. Que seja devidamente apreciada, debatida, votada e aprovada sem procrastinação pelo conjunto dos deputados federais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 410/2018, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.
  3. Que a Presidência do Senado Federal se utilize de todos mecanismos de celeridade previstos nos regramentos da Casa, para promover a mais breve apreciação do Pacote Anti-Corrupção proposto pelo Sr. Ministro da Justiça;
  4. Que seja devidamente apreciada, debatida, votada e aprovada sem procrastinação pelo conjunto dos senadores a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 05/2019, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.
  5. Pelo presente instrumento de INDICAÇÃO, na condição de legítimos representantes do povo de São Leopoldo, solicitamos que esta egrégia Câmara de Vereadores aprove a presente sugestão e por corolário encaminhe às mesas da

Câmara e do Senado Federal o presente documento, nos termos do Art. 89 do Regimento Interno desta Casa, visto o

incontestável interesse público que diariamente a sociedade tem majoritariamente manifestado.

  1. Por fim, a indicação de que seja igualmente entregue cópias ao coordenador da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados o congressista Giovani Cherini, aos demais Deputados em exercício pelo Rio Grande do Sul e aos 3 (três), Senadores que na Câmara alta representam nosso Estado.
  1. JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição justifica-se em razão não apenas da complexidade da matéria e consequente necessidade de demonstração de concordância da sociedade como também, em virtude dos alarmantes dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o órgão temos atualmente no país, um universo de 190 mil presos que mesmo em estado de restrição de liberdade não tiveram seus processos transitado em julgado e portanto, passíveis da impetração de recursos, o que conclui-se estriam alcançados pela mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo que em nota emitida em seu portal na internet o Conselho contemporize sobre o real impacto da decisão que alterou a maneira de decidir sobre a possibilidade do início do cumprimento da pena restritiva de liberdade, o que de fato temos é uma generalizada sensação de insegurança promovida pela possibilidade de termos de volta as ruas meliantes de alta periculosidade.

E quando abordamos o grau de perigo pelo qual passamos é importante salientar que o maior risco está escondido na soltura dos bandidos do colarinho branco. Não excluindo a capacidade de causar danos insanáveis dos criminosos comuns vale reafirmar o que as estatísticas comprovam, ou seja, o nível de prejuízo causado ao conjunto da sociedade por crimes como, lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas é incomensurável uma vez que em razão disto, multiplicam-se aqueles que morrem nas filas dos hospitais sem o devido atendimento e tratamento, os jovens que terminam por

ingressar na lógica perversa do crime organizado na ausência de uma educação pública de qualidade que os prepare tecnicamente para a vida profissional, sem contar os desalentados que perderam a perspectiva de uma colocação no mercado de trabalho que automaticamente encolhe suas

oportunidades quando não tem segurança econômica e jurídica para se desenvolver. Importante considerarmos o processo de recuperação em curso da nossa matriz econômica. Como reação ao retrocesso de entendimento gerado pela decisão da suprema corte no mesmo dia o Dólar teve valorização de 1.83%, e encerrou o dia custando R$ 4,168 enquanto o Ibovespa fechou em queda de 1, 78%. De acordo com analistas a tendência, se mantida a impossibilidade de início do cumprimento de penas restritivas de liberdade após condenações em segunda instância, é de retração na velocidade da aprovação da agenda de reestruturação da máquina e das finanças públicas em nível federal, dificultando ainda mais a capacidade de reação da nossa economia e como consequência penalizando os mais carentes, que via de regra dependem de um auxilio mais robusto do Estado por meio da implementação de políticas públicas.

Tendo por outorga da sociedade o dever de manifestar o desejo da coletividade social, apelo aos meus pares que apreciem, debatam e votem favoravelmente a esta indicação que não reúne outra motivação senão o duro e intransigente combate a corrupção e nesta esteira o reordenamento da funcionalidade do Estado brasileiro. Para que possamos superar a crise econômica e de confiança que abalou interna e externamente nossa nação e gerou uma cifra milionária de desempregados e endividados constituindo-se num duro golpe a dignidade do povo brasileiro rogo-lhes aprovação

Renovando os votos de estima e consideração, cordialmente me  despeço.

Pr. Perci Pereira

Vereador

Bancada MDB.

Legenda (1)

(1) https://noticias.r7.com/brasil/manifestacoes-criticam-stf-por-derrubar-prisao-em-2-instancia-09112019

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/galeria_de_imagens/2019/11/711605-manifestantes-se-reunem-em-porto-alegre-contra-decisao-que-permitiu-soltura-de-lula.html

   

Sala das Sessões, 14 de Novembro de 2019.

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