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Exmo. Sr.
José Ary Moura
Vereador e Presidente desta Casa Legislativa
Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo/RS
MOÇÃO DE APOIO
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por meio deste, com fulcro no art. 92 da Resolução nº 132, de 09 de julho de 2010, Regimento Interno desta Casa, propor uma Moção de Apoio à Ocupação da Justo, tendo em vista a decisão de reintegração de posse proferida pelo Poder Judiciário do Estado Rio Grande do Sul em face das famílias que habitam a respectiva área.
Em meados de 1998 (mais de 20 anos atrás), algumas famílias, em razão da baixa renda e da ausência de moradia, alocaram-se em um terreno localizado no bairro Duque de Caxias em São Leopoldo/RS. Com o passar do tempo, consolidou-se nesta área desnutrida de função social uma ocupação que, atualmente, é composta por cerca de 8 (oito) mil pessoas. Eis um exemplo prático de um problema social que aflige milhares de brasileiros: a escassez de moradia. O lar da família brasileira, ora adquirido por meio da casa própria, ora através do aluguel é quiçá um dos maiores sonhos, porém, em que pese este seja uma meta de cada pai ou mãe, muitas vezes, tal sonho é descartado em virtude das diversas dificuldades econômicas. Afinal, o desemprego em massa e a patente crise econômica são fatores que, cada vez mais, inviabilizam tais sonhos, fazendo com que surjam um conjunto moradias irregulares, como é o caso da Ocupação da Justo.
Justamente em razão dessa realidade, insculpiu-se no texto constitucional o direito à moradia e a função social da propriedade (art. 6º e art. 186 da CF). A acepção do texto constitucional, para além de consagrar uma reabertura democrática por meio das liberdades individuais, almeja também mediante o rol de direitos sociais inaugurar uma nova realidade no Brasil, ou seja, faz-se desafio da República superar os patentes índices de desigualdade social, sendo um deles a estarrecedora escassez de moradia. Com efeito, torna-se dever de todos os poderes e em todas as esferas compreender a realidade, com todas as suas mazelas sociais, e, então, vislumbrar o caminho almejado pelo legislador constitucional.
Diante disso, parece-nos pouco razoável a desapropriação de uma área com mais de 8 (oito) mil famílias, incluindo idosos e crianças, visto que o Poder Executivo se situa incapacitado de realocar essas famílias noutro local. Para tanto, nós, representantes do Poder Legislativo que subscrevemos tal Moção, solicitamos uma compreensão mais compassiva e generosa por parte do Poder Judiciário em face da Ocupação da Justo.
Atenciosamente,
EDUARDO MORAES
Vereador na Bancada do PT
São Leopoldo, 19 de Novembro de 2019.