EXPEDIENTE Nº 1246
Projeto de Lei Nº 479

OBJETO: "Institui como Área Especial de Interesse Social - AEIS III – uma área de terras situada nesta cidade, no bairro São Miguel, e define seus parâmetros urbanísticos, conforme art. 82 do Plano Diretor Municipal, Lei nº 6.125, de 19 de dezembro de 2006."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1246

Projeto de Lei nº 479

OBJETO: ”Institui como Área Especial de Interesse Social- AEIS III – uma área de terras situada nesta cidade, no bairro São Miguel, e define seus parâmetros urbanísticos, conforme art. 82 do Plano Diretor Municipal, Lei nº 6.125, de 19 de dezembro de 2006.”                      

PARECER JURÍDICO

 

                                      O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo instituir como Área Especial de Interesse Social, uma área do bairro São Miguel em nossa cidade.

Quanto aos fatos me reporto a justificativa apresentada com o projeto pelo Sr. Prefeito Municipal. No mérito, trata-se de lei ordinária, regulamentadora ao Plano Diretor do Município (Lei 6.125/2006).

Segundo o art. 11, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,  compete privativamente ao Município administrar e dispor da aplicação de seus bens, bem ainda elaborar o plano diretor (inciso VII).

Ademais,  a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito,  segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM.  Valendo referir ainda, o art. 11, inciso XXX,  sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local.

                   A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Justiça e Redação

                   Obras  Públicas Transporte e Habitação

                                     

                  

                         São Leopoldo, RS,  04 de dezembro de 2015

   

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