EXPEDIENTE Nº 4892
Indicação Nº 011

OBJETO: "Indicação ao Congresso Nacional"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de INDICAÇÃO protocolada pelo Vereador PERCI PEREIRA da Bancada do MDB. 

É da legitimidade do Vereador a apresentação de INDICAÇÃO,conforme preceitua o Art. 89, do Regimento Interno, de cujo texto se extrai:

"Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público."

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78, inciso II, do Regimento Interno, constam no inciso III, as indicações tal como proposto no expediente em análise, como matéria de objeto de deliberação da Câmara Municipal.

Cumpre aduzir que os requerimentos de Indicações serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminhará à Comissão Competente, assegurando o prazo de dez dias para discussão e votação nos termos do Art. 55 c/c Art. 93, ambos do Regimento Interno.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 25 de Novembro de 2019.

   

   

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