EXPEDIENTE Nº 1253
Projeto de Resolução Nº 026

OBJETO: "Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Trata-se o presente expediente de proposta da Mesa Diretora para alteração de redação do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Quanto ao tipo de proposição, ele é regimental. Está previsto no art. 77, V do Regimento Interno.

Com relação à legitimidade da proponente, verifica-se que não há vícios na origem, consoante o inciso II do parágrafo único do artigo 218 do Regimento Interno vigente.

No que toca ao rito da tramitação, fica dispensada a apreciação das comissões permanentes, conforme estabelece o art. 54, IV do RI.

Se necessário, poderá ser criada comissão especial para apreciação do projeto, o que é facultado pelo art. 68, III do RI, mediante requerimento de qualquer Vereador e com a aprovação do Plenário.

Em que pese a dispensa de apreciação por comissão permanente, nas suas justificativas a Mesa Diretora propõe que o texto seja enviado à Comissão de Constituição e Justiça para seu parecer, em atendimento ao que possa sugerir caput do art. 218 do RI, o que parece ser prudente.

Em havendo parecer da CCJ pelo prosseguimento, cabe ao Presidente da Câmara submeter o expediente à apreciação do Pleno.

O quórum necessário para aprovação é de 2/3 dos membros da Câmara, conforme o que dispõe o parágrafo único do art. 218 do RI.

Em que pese ainda o art. 165, I do RI impedir, em situações normais, que seja admita urgência na tramitação de reforma do Regimento Interno, o art. 166, III a permite, mediante aprovação em reunião do Presidente com os líderes de Bancada, tendo em vista a tramitação ocorrer dentre os úlitmos 15 dias desta sessão legislativa.

É como opino.

 

Comissão:           Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2015.

   

   

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