EXPEDIENTE Nº 5013
Pedido de Providência Nº 2692

OBJETO: "Requer providências acerca da necessidade de ser identificado e notificado o proprietário do terreno localizado na Rua Nei Fernandes da Silveira, ao lado dos números 195 e 235, no Jardim Fênix, nesta Cidade, para as providências necessárias, que viabilizem a limpeza do local. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências acerca da necessidade de ser identificado e notificado o proprietário do terreno localizado na Rua Nei Fernandes da Silveira, ao lado dos números 195 e 235, no Jardim Fênix, nesta Cidade, para as providências necessárias, que viabilizem a limpeza do local.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2019.

   

   

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