EXPEDIENTE Nº 1252 | |
Projeto de Lei Nº 191 | |
OBJETO: "Denomina de Rua Alegrete uma via do Município." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1252Projeto de Lei Vereadora Edite Lisboa Cigana Objeto: “Nomeia uma rua sem nome localizada no Bairro Santo Augusto - como Rua Alegrete Parecer Jurídico:
O presente expediente atende as previsões da Lei nº 2.708 de 27/03/1984 que regulamenta a nomenclatura de logradouros públicos do Município. Diz o art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica que, compete ao Município dentre os outras coisas, legislar sobre assunto de interesse local. E conforme o art. 152, inc. XIX (LOM), compete ao Prefeito oficializar a denominação das Ruas, mediante aprovação do Poder Legislativo. E é da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os arts. 17 e 77 do Regimento Interno deste Legislativo. A exposição de motivos que acompanha o presente projeto de Lei, satisfaz as normas da citada Lei. Contudo anoto que deve integrar o projeto a descrição técnica da rua a ser denominada (obtida junto a Seplam). S.M.J. É o parecer. Deliberação: Simples Comissões: Constituição e Justiça. Obras Públicas, Transporte e Habitação
São Leopoldo, RS, 09 de dezembro de 2015. |
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