EXPEDIENTE Nº 1048
Projeto de Lei Nº 161

OBJETO: "Denomina de Rua Itamar Correia Patan uma via do município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

 

Expediente nº 1048

Projeto de Lei 161

Vereador Armando Motta

Objeto: “Nomeia uma rua sem nome localizada no Bairro Feitoria  - como Rua Itamar Correia Patan”

Parecer Jurídico:

 

O presente expediente atende as previsões da Lei nº 2.708 de 27/03/1984 que regulamenta a nomenclatura de logradouros públicos do Município.

Diz o art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica que, compete ao Município dentre os outras coisas, legislar sobre assunto de interesse local.  E conforme o art. 152, inc. XIX (LOM),  compete ao Prefeito oficializar  a denominação das Ruas,  mediante aprovação do Poder Legislativo.

E é da legitimidade do edil a elaboração de proposições,  conforme preconizam os arts. 17 e 77   do Regimento Interno deste Legislativo.

A exposição de motivos que acompanha o presente projeto de Lei, satisfaz as normas da citada Lei.

Contudo anoto que deve integrar o projeto a descrição técnica da rua a ser denominada (obtida junto a Seplam), além da Certidão de Óbito que comprove o falecimento da homenageada.

S.M.J. É o parecer.

Deliberação: Simples

Comissões: Constituição e Justiça

Obras Públicas, Transporte e Habitação.

                   

                                      São Leopoldo, RS, 09 de dezembro de 2015. 

   

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