EXPEDIENTE Nº 5050 | |
Projeto de Resolução Nº 039 | |
OBJETO: "ALTERA EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DOS GABINETES DA CÂMARA DE VEREADORES, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2020." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de alteração temporária do horário de expediente da Câmara, conferindo novo horário, diverso do previsto na Resolução 03/92. Vejamos: Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa: I – plenárias e ordinárias, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro; Art. 5º - Durante o período da sessão legislativa ordinária, a Câmara funcionará todos os dias úteis. Conforme artigo 110, inciso XIII, da LOM, é competência privativa da Câmara "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e transformação de cargos, Ademais, conforme Art. 32 do Regimento Interno, Compete a Mesa: I - exercer a administração da Câmara Municipal; Daí porque correta a iniciativa legislativa da Mesa. Portanto o processo é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 10 de Dezembro de 2019.
Jefferson Soares, Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/12/2019 às 17:12:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c685092202af045662a60b6f9d880bde.
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