EXPEDIENTE Nº 5050
Projeto de Resolução Nº 039

OBJETO: "ALTERA EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DOS GABINETES DA CÂMARA DE VEREADORES, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2020."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de alteração temporária do horário de expediente da Câmara, conferindo novo horário,  diverso do previsto na Resolução  03/92.  Vejamos:

Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa:

I – plenárias e ordinárias, de 1º de fevereiro a 31 de dezembro;

Art. 5º - Durante o período da sessão legislativa ordinária, a Câmara funcionará todos os dias úteis.

Conforme artigo 110, inciso XIII, da LOM,  é competência privativa da Câmara "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação e transformação de cargos,
empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros
legais, especialmente a Lei de Diretrizes".

Ademais,  conforme Art. 32  do Regimento Interno,   Compete a Mesa: I - exercer a administração da Câmara Municipal;  Daí porque correta a iniciativa legislativa da Mesa.

Portanto o processo é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 10 de Dezembro de 2019.

   

 Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

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