EXPEDIENTE Nº 1264
Projeto de Lei Nº 486

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a admitir, em caráter emergencial, agentes comunitários de saúde, para a composição das Equipes de Saúde da Família, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno desta casa, para analise e proferir parecer jurídico.

O presente projeto, visa autorizar o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, profissionais para completarem as equipes das áreas do Programa de Saúde da Família, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde.

O art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica do Município faz previsão que compete ao Município “...legislar sobre assunto de interesse social”, bem como no art. 152, inc.VIII, faz menção que cabe ao Prefeito a promoção “...de cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores”, o qual, por analogia, subentende a contratação de profissionais técnicos para a melhora da saúde dos Leopoldense.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

Votação: Maioria Absoluta

Comissões:           *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; * Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

É o parecer.

    

São Leopoldo, 11 de Dezembro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 11/12/2015 às 16:49:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e12e7271c9dac841f9bd5f35f45b21a4.
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