EXPEDIENTE Nº 1262 | |
Projeto de Lei Nº 484 | |
OBJETO: "Altera o art. 2º, da Lei Municipal 7.908/2013, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal. O presente projeto de Lei que altera o art. 2º da Lei 7.908/2013, com o objetivo de rever as atribuições dos cargos e também do quadro servidores da Fundação, com o propósito de melhorar o atendimento naquela instituição de saúde. A Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, inciso III, a organizar o quadro de servidores, bem como estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos municipal. Ademais, com prevê no art. 152, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do Executivo, dentre outras atribuições, prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores. Portanto, observada a competência originária, a legalidade do objeto, é cabível, até pela necessidade ditada na justificativa. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Votação: Maioria absoluta Comissão: Constituição e Justiça; Comissão de Finança, Orçamento, Economia e Planejamento; Comissão de Saúde e Meio Ambiente. São Leopoldo, 11 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 11/12/2015 às 17:05:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58f2fe102f8c8441ae5ecda768c49db7.
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