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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa entende que a prática esportiva atua como instrumento pedagógico fundamental para o desenvolvimento das crianças, jovens e adolescentes. Trabalha-se a individualidade, a cidadania, a emoção e a cooperação.
Ainda, fortalece o Município pois atua como prevenção a criminalidade juvenil. O desenvolvimento social ameniza a vulnerabilidade dos alunos e cria novas oportunidades no mercado de trabalho desportivo.
Por esta razão cabe ao Município dar apoio e incentivo para a prática esportiva que, além de trazer hábitos mais saudáveis, integra o jovem ao meio social, e atua como atividade de lazer.
A organização dos jogos escolares municipais demanda recursos para sua concretização, sejam estas a contratação de arbitragens, a compra de equipamento e a entrega de premiações para equipes e atletas que servem para incentivar o comprometimento dos alunos.
Para tanto, faz-se necessário a implementação de uma Lei que de continuidade aos jogos municipais escolares e dê subsídios para a criação de projetos comunitários que incentivem a prática de esportes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 21 de Janeiro de 2020.
Atenciosamente,
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Vereadora Ana Inês Affonso
Vereador na Bancada do PT