 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 856/2020 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O presente Projeto tem a finalidade de DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO INCLUIR COMO TEMA TRANSVERSAL NAS AULAS O ENSINO DA LEI N° 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2020.
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VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder da Bancada Progressistas
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 06/02/2020 às 13:38:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c950391089fdafa6edf68936a797247.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55303.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 06/02/2020 13:39:25