#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 856/2020 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. David Santos PP

O presente Projeto tem a finalidade de DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO INCLUIR COMO TEMA TRANSVERSAL NAS AULAS O ENSINO DA LEI N° 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

   

São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2020.

   

   

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VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder da Bancada Progressistas

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 06/02/2020 às 13:38:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2c950391089fdafa6edf68936a797247.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55303.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 06/02/2020 13:39:25