EXPEDIENTE Nº 5174 | |
Requerimento Nº 126 | |
OBJETO: "Realização de Audiência Pública com objetivo de debater o projeto de despoluição visual das fachadas e implantação dos Parklets na cidade de São Leopoldo, a ser realizada no dia 09 de março, às 19hs, neste plenário." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Tais requerimentos estão previstos no art. 78, inciso I do Regimento Interno, e submetem-se à deliberação pelo plenário. Antes da apreciação pelo plenário (art. 78, XII, RI), o requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º do Regimento Interno. No caso de o requerimento ser subscrito pela própria Comissão Permanente, através de seu presidente, desde que tenha sido objeto de deliberação da Comissão, entendemos que se dispensa a aprovação pelo plenário, com base no art. 205, II, também por analogia ao art. 46 e ao art. 206 do Regimento Interno. Observo que se o requerimento não foi requerido pelo vereador na qualidade de presidente da Comissão Permanente, com a devida deliberação da Comissão a respeito ou por todos os membros da referida Comissão, circunstância que não dispensa a apreciação do plenário (artigo 205 e seguintes do Regimento Interno) Anoto, contudo, que o requerimento assinado por no mínimo 1/3 dos membros do legislativo dispensa a aprovação pelo plenário, conforme art. 206 do Regimento Interno. Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 10/02/2020 às 11:35:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcd1b8941927982cbb6a3d41423a5342.
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