#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 862/2020 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

A presente ementa de projeto de lei visa estabelecer prazo de 180 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas no âmbito municipal, tendo em vista que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção

São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2020.

  

VEREADOR  JÚLIO GALPERIM PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 18/02/2020 às 11:13:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af81ae09f0621888701f507b5b226509.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55568.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 18/02/2020 11:14:03