Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5247 Pedido de Providência N.º 2796/2020

Proponente: Ver. Perci Pereira

Ilmo. Sr.

Secretário Sandro Della Mea Lima

Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos – SEMURB

Ao cumprimentá-lo, o Vereador que subscreve, de acordo com os mandamentos regimentais desta Casa cito, Art.78 inciso III do regimento interno, vem a sua presença apresentar o que segue:

  Senhor secretário: Em atenção à indicação proposta pelo Vereador Perci Pereira, vimos a V.exª,  por meio deste solicitar, junto ao órgão competente, que sejam  tomadas as devidas providencias, implantação de Redutor de Velocidade (lombada/quebra mola) na AV: Coronel Atalibio Taurino de Resende, Próximo a casa numero 2019, no bairro Campina cujo acesso torna-se perigoso em razão da grande velocidade desenvolvida pelos veículos na localidade, inclusive o tráfego de ônibus e caminhões com velocidades incompatíveis ao local por ser residencial, colocando em risco a integridade física de pedestres e moradores do bairro. 

Sendo o que a oportunidade nos oferece, reiteramos a V.Exª. protestos de alta consideração e respeito.

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

   

São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2020.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereador Perci Pereira
Vereador na Bancada do MDB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 19/02/2020 às 14:48:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6a98ab5f2daf10f3f12ff72490e8107f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55654.

HASH SHA256: 7d24ef3d88868ffbd4de37a9936ea7db065f80ef0b8082e07fc2fbfcb1fdd30b



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
PERCI PEREIRA:38456486000 às 19/02/2020 14:49:30