Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1274 Projeto de Lei N.º 192/2015

Proponente: Ver. Perci Pereira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE DESTINAR CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE BANHO, BENGALAS, MULETAS, CAMAS HOSPITALARES, ANDADORES E OUTROS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, GRATUITAMENTE, A QUEM NECESSITE E QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

 

Art. 1º Fica instituído no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, programa com a finalidade de destinar cadeiras de rodas, de banho, bengalas, muletas, andadores, camas hospitalares e outros equipamentos e acessórios, gratuitamente, a pessoas  que estão em tratamento e que residam no município.

 Art. 2º A pessoa necessitada, deverá ser cadastrada no CRAS de sua região, e fica condicionado à apresentação de prescrição médica, para participação do programa coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º A Secretaria fica responsável por medida de convênios e trabalhos voluntários o conserto e recebimento de doações dos materiais. Camas hospitalares e cadeiras de roda, mesmo quebradas, a secretaria ela retira no local e leva para conveniados ou voluntários que auxiliam no conserto; As doações são as propulsoras dos empréstimos e ajudam a mais e mais pessoas em seus tratamentos e recuperações.

Art. 4º O frete dos empréstimos fica por conta da pessoa interessada que faz uma espécie de termo de empréstimo por seis meses, sendo renovável por mais tempo, mediante a necessidade do prolongamento do uso do equipamento. 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entes públicos, com o propósito de promover o desenvolvimento do programa. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A ideia é de formar um banco de equipamentos e acessórios, como leitos hospitalares, cadeiras de rodas e outros equipamentos para empréstimo as pessoas necessitadas, que precisam destes na recuperação de tratamento. Sendo o termo de empréstimo por seis meses, podendo ser renovável desde que seja comprovada a necessidade.

 O desígnio principal do programa é começar pela busca de materiais por meio de empréstimos que estão em desuso na: Fundação Hospital Centenário, Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) e a Comunidade, para que possam ser transformados em uma corrente do bem. Como o material disponibilizado não pode ser usado mais em ambiente hospitalar, por motivos de pós reforma e serem oriundos de fonte de contaminação, não pode retornar ao ambiente hospitalar.

 Seguindo esta linha, o objetivo do programa é criar a cedência dos materiais que estão no depósito da Fundação Hospital Centenário para a SEDES.          

O intuito é de contribuir com a comunidade para o uso em residências, com o propósito de ajudar na recuperação dos pacientes, podendo assim a própria comunidade interagir e também disponibilizar materiais e consertos para o bom funcionamento do Programa, tornando extensa a corrente do bem.

 Quanto ao custo da cedência (frete), os empréstimos ficaram por conta da pessoa interessada. Um termo de empréstimo deve ser elaborado por seis meses, sendo renovável por mais tempo, mediante a necessidade do prolongamento do uso do equipamento. 

 Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2015.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Perci Pereira
Vereador na Bancada do PSL.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR PERCI PEREIRA em 14/12/2015 às 11:51:21.
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