EXPEDIENTE Nº 1263 | |
Projeto de Lei Nº 485 | |
OBJETO: "Altera a Lei Municipal nº 6.473, de 17 de dezembro de 2.007." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº 1263 Projeto de Lei nº 485 OBJETO “Altera a Lei Municipal n. 6.473, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providenciais”
PARECERA presente proposição visa disciplinar o recolhimento do valor mensal a título de utilização do espaço público, previsto na Lei Municipal n. 6.473/2007, bem como os eventuais encargos moratórios devidos pelo respectivo inadimplemento e atualiza a nomenclatura da Secretaria responsável pela utilização do Centro Comercial Popular. A legitimidade da propositura pelo Município é disposta através das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal através dos seguintes dispositivos, todos do artigo 11 da LOM: II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, fixar e cobrar preços, bem como aplicar suas rendas, sem prejudicar balancetes, nos prazos fixados em lei; VI - organizar e prestar diretamente, sob regime de concessão ou permissão ou mediante parcerias público-privadas, os serviços e as obras públicas, ou os que lhe sejam concorrentes; X - conceder e renovar licenças para a localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros; XII - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas: XXI - organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local; XXIV - estabelecer e impor penalidades por infração a suas leis e regulamentos; XXIX - promover os seguintes serviços: a) mercados e feiras; XXX - legislar sobre assunto de interesse local; XXXIX - incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico; Consoante os aspectos legais mencionados acima verifica-se a inexistência de vício de origem, o que no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Comissões: *Constituição e Justiça; * Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e planejamento
São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2015.
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