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Antecipando cordiais saudações, venho através deste solicitar emenda modificativa ao expediente 1262 PL 484 que altera o artigo 2º, da Lei Municipal 7.908/2013, ficando o artigo 1º, Inciso XVI, alíneas C e D que prevê como requisitos para provimento: idade superior a 18 anos e instrução de ensino superior na área de Comunicação Social , habilitação em Jornalismo e padrão de vencimento:CC/FG 2. JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem a finalidade de dotar o cargo de um profissional da área de Comunicação Social plenamente qualificado, e não parcialmente qualificado, como propõe o atual projeto. Conforme o Decreto 83284/79 o qual determina que a função de assessor de imprensa é específica de jornalista. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 15 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 15/12/2015 às 09:50:53.
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