#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 045/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Claudio Giacomini PSDB 15/12/2015

Antecipando cordiais saudações, venho através deste solicitar emenda modificativa ao expediente 1262 PL 484 que altera o artigo 2º, da Lei Municipal 7.908/2013, ficando o artigo 1º, Inciso XVI, alíneas C e D que prevê como requisitos para provimento: idade superior a 18 anos e instrução de ensino superior na área de Comunicação Social , habilitação em Jornalismo e padrão de vencimento:CC/FG 2.

                                    JUSTIFICATIVA

A presente Emenda tem a finalidade de dotar o cargo de um profissional da área de Comunicação Social plenamente qualificado, e não parcialmente qualificado, como propõe o atual projeto. Conforme o Decreto 83284/79 o qual determina que a função de assessor de imprensa é específica de jornalista. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 15 de Dezembro de 2015.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 15/12/2015 às 09:50:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c518bcb70cdf91e8e7eb974a386aa85a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5595.