EXPEDIENTE Nº 0807
Sessão Solene Nº 006

OBJETO: "Sessão Solene Alusiva à Campanha da Fraternidade"

PARECER JURÍDICO

 

 

 

 

 

                                      É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

                                      Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

                                     Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão solene, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.

                                     

                                      O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário.

                                      É o parecer

 

                                       São Leopoldo, 06 de Fevereiro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 06/02/2015 às 16:16:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad082dc47de4931f463582eab0f26900.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 561.