EXPEDIENTE Nº 5317
Pedido de Providência Nº 2834

OBJETO: "Pede providencias quanto a demarcação de estacionamento para transporte escolar em duas escolas no Município."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) pede providencias quanto a demarcação de estacionamento para transporte escolar em duas escolas no Município.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 09 de Março de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/03/2020 às 17:30:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f37d6fd337a5f64def068aae0d8f8850.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56312.

HASH SHA256: 60973100bb9276d543922b4e142eec89979551b8c35e9764a80557e71215e7c4



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 09/03/2020 17:30:32