Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5321 Projeto de Lei N.º 798/2020

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 instituiu a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e em seu art. 30, XVI, define resíduos sólidos como “Todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Apesar da atual preocupação com o meio ambiente e da existência de uma legislação específica, ainda ocorre diariamente o descarte de óleo de origem vegetal e/ou animal, tanto residencial quanto comercial, diretamente no sistema de esgoto, no solo e até mesmo no lixo.

O descarte inadequado desse resíduo causa uma série de danos ambientais e aumenta consideravelmente o custo de tratamento de efluentes, além dos prejuízos estruturais que podem ser provocados na rede de coleta de esgoto.

Nas estruturas prediais, o óleo lançado nas pias pode causar incrustações nas tubulações ao reter resíduos sólidos que causam mau cheiro e atraem vetores de doenças. Com o aumento das pressões internas das tubulações, as redes podem romper-se, contaminando o solo e o lençol freático.

Nas estações de tratamento, o óleo também causa uma série de problemas, aumentando consideravelmente o custo do processo. Quando liberado no meio ambiente, pode poluir o solo e os corpos d’água com efeitos negativos à flora e fauna.

Toda essa problemática se traduz em motivo suficiente para uma ação indutiva do poder legislativo que favoreça o reaproveitamento do composto e vem de encontro aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, entre os quais se destacam:

– Saúde e bem-estar – Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

– Água limpa e saneamento – Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos;

– Vida na água – Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 11 de Março de 2020.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 11/03/2020 às 10:15:10.
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FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 11/03/2020 10:15:25