EXPEDIENTE Nº 1273 | |
Projeto de Lei Nº 492 | |
OBJETO: "Concede anistia da multa e dispensa juros de débitos relativos a tarifas de água e esgotos, inscritos ou não em dívida ativa, mediante pagamento nos prazos que indica, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Expediente nº1273Projeto de Lei nº 492OBJETO: “ Concede anistia da multa e dispensa os juros de débitos relativos as tarifas de água e esgotos e demais serviços, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências.”
PARECER JURÍDICO
O presente expediente objetiva a regularização da situação dos devedores, especialmente os cadastrados nas categorias Residencial e Residencial Social, prevendo o parcelamento e a concessão de anistia fiscal da multa e juros moratórios para facilitação do pagamento de suas dividas. O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Anoto que o programa tem forte apelo social e desonera aqueles que não possuem condições de fazer frente ao tributo local. O presente incentivo, possui escopo jurídico no art. 11, inc. II e art. 152, inc.I e XIV, ambos da Lei Orgânica do Município. Por fim cabe ressaltar que a concessão de benefícios fiscais para as famílias de baixa renda, que possuam um único imóvel, atenta para o princípio da dignidade da pessoa humana. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça Finanças e Orçamento Economia e Planejamento
São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 16/12/2015 às 12:01:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d932e9a7d37b53540069e948a7302b03.
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