EXPEDIENTE Nº 5333
Projeto de Resolução Nº 042

OBJETO: "Altera, temporariamente, dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo”."

PARECER JURÍDICO

RESOLUÇÃO N. 171 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

ALTERA, TEMPORARIAMENTE, DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO.

 

 

JÚLIO COPSTEIN GALPERIM,  Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Ficam suspensas por prazo indeterminado as sessões plenárias previstas no art. 110, inciso II do Regimento Interno (com as alterações introduzidas pela Resolução 140/2013).

Art. 2º - O inciso III do art. 110, alterado pela Resolução 140/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110- As Sessões da Câmara podem ser: II – ordinárias, uma vez por semana, serão diurnas e realizarse-ão às quintas-feiras, e terão início à 09:30; ...”

Art. 3º - O horário do expediente administrativo, previsto na Resolução 111/2005, passa ser em turno único com início às 08:00 e encerramento às 14:00 de segundas-feiras à sextas-feiras;

 

Art. 4º - Não haverá, por prazo indeterminado, a realização de sessões solenes, sessões especiais e audiências públicas;

 

Art. 5º - Não haverá, por prazo indeterminado, acesso de público externo nas sessões Ordinárias, que serão transmitidas pela internet.

 

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Leopoldo, 17 de março de 2020.

Júlio Copstein Galperim

Presidente

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