EXPEDIENTE Nº 5285 | |
Projeto de Lei Nº 796 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE DO TIPO MÓVEL, ESTÁTICO E PORTÁTIL, PARA A FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE DOS VEÍCULOS QUE TRAFEGUEM NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE MULTAS OU QUALQUER OUTRA PENALIDADE." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 26 de Março de 2020. Jefferson Oliveira Soares .´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 26/03/2020 às 19:08:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66da0c3923879c70927f4d8709ccbab3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56974. |