Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5384 Projeto de Lei N.º 800/2020

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

Fica concedida a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento do exercício de 2020.

Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – prevista no art. 115 da Lei Municipal 5.047, de 26 de dezembro de 2011 – do exercício de 2020. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador BRASIL OLIVEIRA

São Leopoldo, 02 de abril de 2020

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem objetivo de melhorar, ao menos um pouco, o cotidiano das empresas leopoldenses no que diz respeito às dificuldades financeiras que vêm se aproximando em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19). 

Não é de hoje que sabemos da extrema dificuldade financeira que atinge o município de São Leopoldo, consequência de anos e anos de irresponsabilidade com os gastos públicos, somados ao despreparo de governos e ainda, as crises estadual e federal, que resultaram em uma situação caótica para nossos cofres públicos. 

Fomos todos surpreendidos no início do ano de 2020 com uma doença que se alastrou rapidamente por todo o globo terrestre. O coronavírus tem provocado abalos nos mercados globais e paralisado atividades econômicas no mundo todo, com impactos nas cadeias globais de suprimentos e no comércio global, com vários países ampliando medidas restritivas e fechando as fronteiras para tentar frear a propagação da pandemia, o que tem elevado os temores de uma recessão global.

Além disso, devemos considerar a (a) Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30-01-2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); (b) a Portaria 188/GM/MS, do Ministério da Saúde, de 04-02-2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus; (c) ser público e notório que no dia 13-03-2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia do novo coronavírus (Covid-19); (d) o Decreto Municipal 9482, de 20 de março de 2020, que decretou Estado de Calamidade e impôs medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Leopoldo; (e) e o Decreto Estadual 55.154, de 1º de abril de 2020, firmado pelo Governador do Estado, todas medidas que, em suma, determinaram o  fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

A perspectiva é de forte retração na economia, devendo ser acompanhada por uma disparada do desemprego e sofrer anos até se recuperar das perdas e impactos da pandemia.

Infelizmente, esta situação parece persistir por muito tempo. Enquanto vereadores, legisladores e principalmente fiscalizadores do Poder Executivo Municipal, compete a nós tentarmos, da melhor forma possível, reduzir os danos causados em virtude da pandemia do coronavírus, que abalará as finanças das empresas do Município, que empregam e geram renda a milhares de famílias leopoldenses, tentando, de alguma maneira, aliviar as finanças das empresas, evitando ao máximo a ocorrência do desemprego e da forte recessão econômica que se aproximam.

Nada mais justo, portanto, neste momento de exceção provocado pela pandemia, abrir exceção à cobrança da referida taxa, evitando ao máximo a ocorrência do desemprego e da forte recessão econômica que se aproximam.

Diante do acima exposto e certo da compreensão de Vossas Excelências, submete-se esta proposição à análise e apreciação desta Casa Legislativa.

São Leopoldo, 02 de abril de 2020.

 

Vereador BRASIL OLIVEIRA

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 02/04/2020 às 12:32:42.
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