EXPEDIENTE Nº 5373
Pedido de Providência Nº 2857

OBJETO: "Solicita que a Casa de Pedra, localizada na Rua Nereu Ramos – Cohab Duque, seja cedida, por meio de concessão de área pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, por tempo determinado, com destinação de uso, por situação excepcional em virtude de incêndio, para o Instituto Educacional Espírita (IEDE)."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE Nº 5373

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 2857

OBJETO: "Solicita que a Casa de Pedra, localizada na Rua Nereu Ramos – Cohab Duque, seja cedida, por meio de concessão de área pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, por tempo determinado, com destinação de uso, por situação excepcional em virtude de incêndio,"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) Fabiano Haubert solicita Solicita que a Casa de Pedra, localizada na Rua Nereu Ramos – Cohab Duque, seja cedida, por meio de concessão de área pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, por tempo determinado, com destinação de uso, por situação excepcional em virtude de incêndio,.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 02/04/2020.

   

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