EXPEDIENTE Nº 1274
Projeto de Lei Nº 192

OBJETO: "Dispõe sobre a criação de programa municipal, com a finalidade de destinar cadeiras de rodas, de banho, bengalas, muletas, andadores, camas hospitalares e outros equipamentos e acessórios, gratuitamente, a pessoas que estão em tratamento e que residam no município de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto tem por objetivo a “criação de programa Municipal, com a finalidade de destinar cadeiras de rodas, cadeiras de banho, bengalas, muletas, camas hospitalares, andadores e outros equipamentos e acessórios gratuitamente, a quem necessite e que residam no Município de São Leopoldo."

 

A iniciativa do Vereador em propor a presente proposta, está prevista no art. 109 da Lei Orgânica do Município:

“Art. 109 – Em defesa do bem comum, a Câmara pronunciar-se-á sobre qualquer assunto de interesse publico.”

 

E também no art. 107:

 

“Art. 107. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:

 

I – legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos Municípios, pelas constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta Lei Orgânica...”

 

Também na Constituição Federal de 1988 podemos encontrar vários artigos que estabelecem normas programáticas, que visam assegurar à assistência as pessoas portadoras de deficiência e carente de recursos financeiros, que por analogia podemos aplicar a presente proposta.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer

Deliberação: Maioria absoluta

Comissão: Constituição e Justiça;

                   Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações.

  

   

São Leopoldo, 17 de Dezembro de 2015.

   

   

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