EXPEDIENTE Nº 1279
Projeto de Lei Nº 496

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar a Concessão de Uso de Área de Terras à Associação dos Moradores do Bairro Campina."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1279

Projeto de Lei nº 496

OBJETO: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar  celebrar Concessão de uso de uma Área de Terra à Associação dos Moradores do Bairro Campina”

                                      

PARECER JURÍDICO

 

                                      O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo conceda  o direito de uso do bem imóvel público em favor de entidade sem fins lucrativos,  de natureza cultural,  que é o caso da Associação de Moradores do bairro Campina.

 Os bens de uso dominical são passíveis de figurarem como objeto em contrato de cessão de uso.  E a situação posta está prevista no artigo 35 da Lei Orgânica, e requer prévia autorização legislativa.

Além disso,  o projeto é de competência privativa do Prefeito,  conforme art. 152, inc. I da LOM. Sendo a a competência para concessão de auxílio e subvenção é do Sr. Prefeito,  conforme art. 152 inciso XXVIII da LOM.

                                    

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Constituição e Justiça

                   Direito Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e                    Reclamações

                  

                         São Leopoldo, RS, 17 de dezembro de 2015

   

   

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