EXPEDIENTE Nº 1269
Projeto de Lei Nº 491

OBJETO: "Reestrutura a Fundação Hospital Centenário e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

É de competência do prefeito a iniciativa das leis, conforme art. 152, I da Lei Orgânica.

O presente expediente tem guarida nos artigos 10; 11, III; 11,XXX; 11, XXI; 18, caput; 18, § 1º; 18, §2º, IV; e art. 20 (ao que se aplica por analogia), todos da Lei Orgânica Municipal.

A aparente inexistência de vício de origem e de legalidade não impedem a apreciação pelas comissões técnica.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; Saúde e Meio Ambiente; 

   

   

São Leopoldo, 17 de Dezembro de 2015.

   

   

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