EXPEDIENTE Nº 0810 | |
Sessão Especial Nº 004 | |
OBJETO: "Sessão Especial pela passagem do Dia Internacional da Família." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara.
O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Deliberação: Simples Comissões: Constituição e Justiça É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 09/02/2015 às 15:52:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 41c0dd1a1b1aadb5f5e73f1abd772725.
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