EXPEDIENTE Nº 0809 | |
Projeto de Lei Nº 138 | |
OBJETO: "Institui a Semana da Família." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 87 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, que visa a instituir no município da semana da família. O projeto é eminentemente de cunho social, confraternização e de integração familiar, fazendo com que se justifique a máxima de que “ a família é a base da sociedade”. Uma sociedade preparada, educada e harmônica, sempre tem que preceder de uma boa formação familiar. Assim o projeto pode ser classificado como louvável, na medida em que dará oportunidades a que as família se integrem e tomem consciência de seu papel dentro da sociedade. A justificativa invoca razões pertinentes ao projeto, citando a necessidade da instituição a semana da família e seu grau de importância no meio social. Na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local”; “XXXIII – incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer
Deliberação: Maioria absoluta Comissões: Constituição e Justiça Educação, Cultura e Assistência Social Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações São Leopoldo, 09 de fevereiro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 09/02/2015 às 17:16:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e23b447714ba59d0a8447bf4816d7691.
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