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Exmo. Sr.ª
Júlio Galperim
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Sendo o exposto, encaminho a presente indicação de vereador em anexo a ser encaminhado ao Exmº. Sr. Prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi e seus Secretários para devida apreciação e resposta.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder na Bancada Progressistas
Sala das Sessões, 27 de Abril de 2020.