EXPEDIENTE Nº 5503
Pedido de Providência Nº 2949

OBJETO: "Solicito a tomada de medidas que tornem possível que os prestadores de serviço de transporte escolar possam se manter, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita a tomada de medidas que tornem possível que os prestadores de serviço de transporte escolar possam se manter, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona às Comissões respectivas, de Meio Ambiente e Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre emitir parecer sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI)

É o parecer.   

São Leopoldo, 02 de Maio de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 02/05/2020 às 02:18:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc7953629fbf8bfdebb72f12f62505bb.
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