Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1297 Pedido de Providência N.º 295/2016

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

                                                                                       Institui nos ônibus e, micro-ônibus e demais

                                                                                veículos de transporte coletivo urbano de

                                                                                          passageiros de São Leopoldo a campanha                                                                     permanente de estimulo à doação de

                                                                                 sangue, medula óssea e órgãos e dá outras

                             providências .

Art. 1º - Fica instituído, nos ônibus, micro-ônibus e demais veículos do transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos.

Parágrafo Único – Para os fins do disposto no “caput”desta artigo, serão divulgados, no interior dos veículos, por meio de mídia eletrônica, fixação de cartaz ou outro meio disponível mensagens, imagens e outros dispositivos afim de demonstrar a importância da doação de sangue, medula óssea e órgãos.

Art. 2º - A divulgação estabelecida no artigo anterior desta Lei, deverá obedecer todas as normas que regem o transporte coletivo urbano.

Art. 3º - esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Luiz Antonio castro

Vereador PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Institui nos ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências.  

Por intermédio deste projeto de Lei, objetiva-se tornar obrigatória, por força de lei, a divulgação em massa de importantes campanhas da área de saúde pública, tais como, a doação de sangue, medula óssea e órgãos.

O alvo desta legislação serão os veículos do transporte coletivo urbano, os quais transportam diariamente milhares de pessoas e são espaços importantes para que a comunidade seja alertada de tal atitude e sensibilizada a disseminar tal prática.

Quanto a possível impacto financeiro, não há de se falar, vez que, a legislação não determina gastos, sendo que, com um baixo custo, as empresas poderão cumprir com a fixação de cartazes, por exemplo, no interior de seus veículos.

Sendo assim, por entendermos que tal regulamentação tornará eficaz uma importância campanha para salvar vidas, é que encaminhamos o presente Projeto para apreciação.

Luiz Antonio Castro

Vereador

 

 

   

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 26/01/2016 às 11:42:25.
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