Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1296 Projeto de Lei N.º 195/2016

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

Fica instituída no organograma da

Câmara de Vereadores de São Leopoldo,

junto a presidência da Câmara Municipal a

 Escola do Legislativo e tem entre sua competências:

                          Art. 1º Desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes, servidores e públicos em geral;

                         Art. 2º – Oferecer aos servidores do Legislativo os recursos necessários por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do poder como instrumento essencial ao Estado democrático e ao exercício da cidadania;

                       Art. 3º -  Realizar cursos, palestras e seminários em parceria com instituições cientificas.

 

 

 

Luiz Antonio Castro

Vereador PT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

                            Aprofundar a aproximação entre o poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do poder como instrumento ao Estado democrático e ao exercício da cidadania;

- Desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualidade de lideranças comunitárias e políticas.

                          Estrutura da Escola do Legislativo – Envolve a direção (exercida por vereador ou vereadora indicado(a) pela mesa), Direção-Geral, Assessoria de Comunicação Social da Câmara de Municipal. A Escola do Legislativo não tem fins lucrativos e os cargos não remunerados.

Luiz Antonio Castro

Vereador PT

   

São Leopoldo, 26 de Janeiro de 2016.

   

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 26/01/2016 às 14:43:27.
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