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Fica instituída no organograma da
Câmara de Vereadores de São Leopoldo,
junto a presidência da Câmara Municipal a
Escola do Legislativo e tem entre sua competências:
Art. 1º Desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes, servidores e públicos em geral;
Art. 2º – Oferecer aos servidores do Legislativo os recursos necessários por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do poder como instrumento essencial ao Estado democrático e ao exercício da cidadania;
Art. 3º - Realizar cursos, palestras e seminários em parceria com instituições cientificas.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
Justificativa
Aprofundar a aproximação entre o poder Legislativo e a comunidade, por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do poder como instrumento ao Estado democrático e ao exercício da cidadania;
- Desenvolver programa de ensino objetivando a formação e a qualidade de lideranças comunitárias e políticas.
Estrutura da Escola do Legislativo – Envolve a direção (exercida por vereador ou vereadora indicado(a) pela mesa), Direção-Geral, Assessoria de Comunicação Social da Câmara de Municipal. A Escola do Legislativo não tem fins lucrativos e os cargos não remunerados.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
São Leopoldo, 26 de Janeiro de 2016.